DECISÃO Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2020.
O Presidente do Regional de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Plenário, em Reunião realizada no dia 28 de Novembro de 2018, e na forma preconizada no inciso I e VII alínea “f” Art. 13 e, ainda, com base nos incisos XVII E XVIII do Art. 71 ambos do Regimento Interno de que trata a Decisão CFO nº 14/2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, que, respectivamente, excepciona a regra da prévia aprovação em concurso público para a investidura em emprego público em comissão, de livre nomeação e exoneração, e estabelece que parte destes deva ser preenchida por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do CROAM.
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JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR
Presidente do CROAM