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NOTA PÚBLICA - CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA

11/03/2024

 

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em resposta aos questionamentos sobre a recente decisão liminar proferida no âmbito da ação civil pública 1110860-65.2023.4.01.3400, relacionada à realização de procedimentos de sedação de pacientes em consultórios odontológicos, faz as seguintes considerações:

 

O CFO, enquanto entidade reguladora da prática odontológica no país, e em respeito ao devido processo legal, somente irá se manifestar nos autos do processo em questão, conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida.

 

O CFO ressalta ainda que está empenhado em continuar promovendo a atualização e aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que norteiam os profissionais da Odontologia, para garantir que esses serviços continuem sendo pautados pela excelência dos resultados e pela segurança dos pacientes, sempre em consonância com a legislação vigente.

 

O CFO destaca que os regramentos que integram a Resolução CFO 51/2004 continuam plenamente vigentes, podendo os procedimentos ali descritos serem executados em sua plenitude pelos profissionais cirurgiões dentistas do Brasil.

 

O CFO espera assim, contribuir para o esclarecimento da sociedade, na construção de um ambiente de atuação multidisciplinar e multiprofissional que priorize a saúde e a segurança dos pacientes atendidos.

 

JULIANO DO VALE

Presidente do Conselho Federal de Odontologia

 


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