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GLOSAS ODONTOLÓGICAS

19/09/2019

 

 

Profissionais podem ajudar na elaboração de estudo para evidenciar falhas ou discrepâncias aplicadas pelas operadoras aos Cirurgiões-Dentistas

 

O Conselho Federal de Odontologia (CFO), com o apoio dos Conselhos Regionais em todo país, realiza, até o dia 30 de setembro, estudo para identificar falhas ou discrepâncias acerca das glosas odontológicas aplicadas pelas operadoras de saúde aos Cirurgiões-Dentistas. O trabalho, que será conduzido pela Comissão de Saúde Suplementar da Autarquia, pretende evidenciar o cenário nacional com base no registro de glosas técnicas, glosas administrativas e recursos de glosas.

 

A coleta e avaliação das informações serão consideradas a partir de dados – número das guias, datas, códigos – contidos em Guias de Tratamento Odontológico (GTO), Guias de Autorização, Demonstrativos de Glosas Recursos de glosas. O que inclui informações como falta de carimbo e assinatura do auditor, autorizações com procedimentos liberados em quantidade menor que a GTO.

 

É importante ressaltar que o mapeamento nacional realizado pelo CFO/CROs é uma demanda da própria categoria. A preocupação do CFO recai acerca da relação precarizada entre os Cirurgiões-Dentistas e as operadoras de planos odontológicos.

 

No Amazonas, o Conselho Regional de Odontologia (CRO-AM) tem destacado entre os profissionais cirurgiões-dentistas a importância da participação no estudo. Os profissionais que têm interesse em participar do estudo podem procurar o CRO-AM para mais orientações e acesso ao formulário online. O mesmo também pode ser acesso CLICANDO AQUI! 

 

Glosas Odontológicas

 

Na prática, as glosas odontológicas representam o não pagamento, por parte das operadoras de planos odontológicos, de valores referentes à prestação de serviços pelos Cirurgiões-Dentistas credenciados. Nesse contexto, as glosas se dividem em técnicas, que é o não pagamento do serviço prestado devido à avaliação, por um auditor, de que o procedimento não segue um protocolo de boa prática na sua execução. É um aspecto subjetivo de avaliação, que permite revisão, mas de difícil negociação.

 

Além das glosas administrativas, que referem-se aos erros no preenchimento das guias referentes ao processo de troca de informações administrativas entre os prestadores e a operadora. O que inclui, ainda, os recursos de glosas, que tratam-se da solicitação do prestador para reavaliação do processo de glosa para cancelamento e posterior pagamento. É importante ressaltar que esse processo de glosas é acordado entre as partes, prestador e operadora, e seguem normativas regulatórias na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa nº 363/2014.

 

Para preenchimento imediato do formulário, CLIQUE AQUI.


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