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ELEIÇÕES 2023

 

 

ELEIÇÕES CRO-AM 2023
Biênio 2024/2025

 

O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas publicou, no dia 03 de julho de 2023 no Diário Oficial da União e no Jornal do Comércio em 05 de julho do corrente ano, o edital de convocação para a eleição que irá eleger os conselheiros efetivos e suplentes do CRO-AM, para o mandato de 01/01/2024 a 31/12/2025.

 

A eleição será realizada nos dias 06 de OUTUBRO DE 2023, na modalidade on-line, e, de acordo com os termos do Edital CRO-AM Nº 001/2023, os interessados em concorrer ao pleito deverão organizar chapas contendo, cada uma, os nomes de 5 cirurgiões-dentistas candidatos às vagas de conselheiros efetivos, e 5 cirurgiões-dentistas candidatos às vagas de conselheiros suplentes, e protocolar os requerimentos, devidamente instruídos com a documentação exigida, no CRO-AM.

 

Confira as informações sobre a inscrição de chapas, elegibilidade e impedimento para a candidatura no Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.

 

 

 PRAZO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS 

 

 

  • Até as 16 horas do dia 06 de setembro de 2023 serão recebidas, pela Secretaria, os requerimentos de inscrição de chapas. Encerrado esse prazo, e após a análise dos requerimentos por parte do Plenário do CRO-AM, serão divulgadas as inscrições deferidas.

 

 

 DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO 

 

  • O horário de início da eleição para 00h00 do dia 6 de outubro de 2023 e o encerramento para 23h59 do dia 6 de outubro de 2023.
  • Havendo necessidade de realização de segundo turno, este terá início às 00h00 do dia 20 de outubro de 2023 e o encerramento às 23h59 do dia 20 de outubro de 2023.
  • A eleição terá o prazo de duração de 24 (vinte e quatro) horas contínuas e ininterruptas.
  • A plataforma de acesso será através do link: eleicaocros2023.elejaonline.com, que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

 


IMPORTANTE: Nesta eleição, NÃO HAVERÁ VOTAÇÃO PRESENCIAL.
 

 

O VOTO É OBRIGATÓRIO  

Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.

O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo, e não justificar a impossibilidade do exercício do voto, estará sujeito ao pagamento da multa eleitoral, no valor correspondente a 1/3 da anuidade do exercício, paga em dobro, em caso de reincidência, de acordo com o Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020.

 

 QUEM PODE VOTAR? 

 

São condições para o exercício do direito ao voto:

 

  • Ser cirurgiã(o)-dentista inscrito(a) no CRO-AM até 60 (sessenta) dias antes do pleito, ou seja, até 6 de agosto de 2023.
  • Possuir inscrição principal ou remida*;
  • Estar no gozo dos direitos profissionais;
  • Estar quite com a tesouraria, inclusive com a anuidade de 2023, até 30 dias antes da eleição.

 

*O voto é facultativo para o profissional com inscrição remida (profissionais como 70+).

 

 QUEM NÃO PODE VOTAR? 

 

Não pode votar o cirurgião-dentista:

 

  • com inscrição provisória;
  • com inscrição secundária;
  • com inscrição principal efetivada após 5 de agosto de 2023; e
  • na condição exclusiva de militar*, isento da anuidade do exercício de 2023.

 

* Entenda-se militar aquele cirurgião-dentista que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas e que tenha comprovado tal condição no CRO-AM.

* Os cirurgiões-dentistas militares que não entregaram a declaração comprobatória estão obrigados a votar, sob pena de multa.

 

 

  COMO RECEBER A SENHA PARA A VOTAÇÃO  

 

  • Somente receberão a senha para a votação os profissionais que estiverem com os seus dados atualizados e quites com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade de 2023, em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito, ou seja, até 06 de setembro de 2023, para fins de ser incluído na relação de eleitores.

 

  • Caso a regularização seja realizada após essa data, o profissional não poderá votar.

 

  • A senha provisória para acesso ao sistema de votação será encaminhada, próximo à data do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais que constam em nosso sistema.

 

  • Para regularização da situação cadastral e financeira com antecedência para receber a senha, o profissional deve entrar em contato com o CRO-AM pelos telefones (92) 99618-8144/(92) 99618-8141/(92) 98484-3154 e (92) 98802-6535.

 

 

  JUSTIFICATIVA ELEITORAL  

 

  • O voto pode ser justificado somente por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 8 (oito) dias, contados a partir da realização do pleito.
  • Para justificar, o profissional também deverá estar em dia com a tesouraria do CRO-AM.

 

 COMISSÃO ELEITORAL  

 

A Comissão Eleitoral do CRO-AM, que conduzirá o processo eleitoral em 2023, foi constituída e teve os seus membros designados por meio da Portaria CRO-AM Nº 96/2023 de 03 de junho de 2023.

 

  • RACY ALMEIDA FERREIRA, INSCRIÇÃO CRO-AM 1099 – PRESIDENTE
  • MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES PICANÇO CRO-AM  935 - SECRETÁRIA
  • MARILENE DA CONCEICAO FERREIRA DUTRA CRO-AM  2658 – MEMBRO
  • VITOR GRANJA TRUNKL CROAM 2085 – MEMBRO
  • VANJA CARDOSO BRAGA CROAM – 1926 – MEMBRO

 

Confira os documentos que normatizam a eleição, bem como o processo eleitoral completo nos links abaixo:

 

  1. Resolução CFO 231/2020 - Regimento Eleitoral
  2. Resolução CFO 250/2023 - Altera o Art. 5o e 44 do Regimento Eleitoral
  3. Resolução CFO 253/2023 - Altera o Art. 44 e Anexo do Regimento Eleitoral
  4. Resolução CFO 254/2023 - Estabelece Operacionalização das Eleições On-line
  5. Portaria 96/2023 - Nomeação da Comissão Eleitoral
  6. Edital de Nomeação da Comissão Eleitoral 2023 - Publicação Oficial
  7. Edital 001/2023 - Abertura para Inscrição de Chapas
  8. Edital de Convocação da Eleição - Jornal
  9. Requerimento de Inscrição - ANEXOS 14 e 15 DO REGIMENTO ELEITORAL
  10. Resultado da Auditoria
  11. Declaração de Resultado

 

 

Para mais informações, entre em contato com  o CRO-AM: 

  • Telefone: (92) 3622-7109/(92) 99618-8150 
  • E-mail: comissaoeleitoral2023@croam.org.br
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